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Principalidade: o que faz o banco querer a empresa pequena como prioridade

No jargão dos bancos, principalidade é ser o banco principal do cliente: aquele que concentra a conta, o recebimento, o seguro e a folha. Os balanços dizem, com todas as letras, que o crédito é a porta de entrada dessa relação — e que a pequena e média empresa é alvo declarado. Do outro lado, a pesquisa que o Banco Central faz com as próprias instituições lista onze fatores que decidem a oferta de crédito a esse público. O porte da empresa não é nenhum deles.

7 de setembro de 2026 12 min de leitura Redação Crédito360

A lista do que o banco olha — e o que não está nela

A Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito é feita pelo Banco Central com as próprias instituições financeiras. Na edição de junho de 2026, com coleta entre 13 e 31 de julho, a Tabela 3 traz os fatores de oferta para o segmento de micro, pequenas e médias empresas. Os bancos atribuem a cada fator uma nota de importância de 0 a 10 e dizem se ele puxou a oferta para condições mais restritivas (número negativo) ou mais flexíveis (número positivo) [BCB, Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito, resultados de junho de 2026].

O QUE AFETOU A OFERTA DE CRÉDITO A MPME 2º TRIMESTRE DE 2026 ← MAIS RESTRITIVO MAIS OFERTA → Condições específicas dos clientes -0,38 Nível de inadimplência do mercado -0,46 Nível de tolerância ao risco -0,35 Captação de novos clientes +0,04 Competição de outros bancos +0,15 Composição do portfólio do banco -0,04 Custo de funding -0,08 Condições para cessão de crédito -0,12 Repasses do BNDES e Finame +0,23 Ambiente institucional -0,08 Situação de capital do banco 0,00 Nenhum fator se chama "porte da empresa".
Onze fatores, e o tamanho não é um deles: a tabela de fatores de oferta para MPME na pesquisa do Banco Central. Valores do segundo trimestre de 2026. Fonte: Banco Central, Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito, resultados de junho de 2026.

Os três fatores mais restritivos são "nível de inadimplência do mercado" (-0,46), "condições específicas dos clientes" (-0,38) e "nível de tolerância ao risco" (-0,35) — e são também os três com maior nota de importância: 9, 10 e 8, respectivamente [BCB, PTC junho/2026, Tabela 3].

Leia de novo o primeiro colocado em importância: condições específicas dos clientes. Não é "porte do cliente". É a condição de cada empresa, uma a uma. O banco não tem uma linha que diz "recusar empresas pequenas". Ele tem uma linha que diz "avaliar a condição desta empresa" — e essa condição é construída, documentada e apresentada.

O empresário acha que ouviu "você é pequeno demais". O que o sistema respondeu foi outra coisa: "não consegui ler a sua condição".

Três fatores empurram a oferta para cima

A parte da tabela que quase ninguém comenta é o lado positivo. Três fatores apareceram com sinal positivo no segundo trimestre de 2026, ou seja, contribuindo para condições mais flexíveis de oferta a MPME:

  • Repasses do BNDES e Finame: +0,23. O dinheiro de repasse é desenhado para chegar à empresa menor, e ele estava ampliando a oferta;
  • Competição de outros bancos: +0,15 — e a expectativa dos próprios bancos para o trimestre seguinte é ainda maior, +0,23. Ou seja: eles esperam disputar mais esse cliente, não menos;
  • Captação de novos clientes: +0,04, com expectativa de +0,08 para o trimestre seguinte [BCB, PTC junho/2026, Tabela 3].

"Captação de novos clientes" aparecer com sinal positivo em uma tabela de oferta de crédito significa, em português direto: o desejo de trazer cliente novo está fazendo o banco emprestar mais, não menos. É o dado que mais desmente a ideia de que a empresa pequena é um cliente indesejado.

Do outro lado da mesma pesquisa, a Tabela 4 mostra a demanda. O fator de maior importância, nota 9, é "necessidade de capital de giro", que saiu de +0,28 no primeiro trimestre para +0,42 no segundo, com expectativa de +0,62 para o terceiro [BCB, PTC junho/2026, Tabela 4]. A procura está subindo, e o banco sabe disso.

Principalidade: o crédito é a porta, não o negócio inteiro

Para entender por que o banco corre atrás da empresa pequena, é preciso sair da tabela de crédito e olhar o balanço. O termo que os bancos usam é principalidade: ser o banco principal do cliente, aquele que concentra a movimentação. Como define a Serasa Experian, a principalidade "é alcançada quando a instituição se torna o banco principal da pessoa cliente — a porta de entrada e o canal preferido para movimentar a vida financeira" [Serasa Experian, 31/07/2026].

O Santander Brasil escreve isso de forma direta no informe de resultados do primeiro trimestre de 2026: "manteremos foco nos nossos três pilares da principalidade: transacionalidade, crédito e investimentos" [Santander Brasil, Informe de Resultados 1T26, página 4, 29/04/2026]. O crédito não é um produto entre outros. É um dos três pilares declarados.

E o segmento aparece com nome e número. A carteira ampliada de pequenas e médias empresas do banco somou R$ 93.704 milhões, alta de 9,9% em doze meses, movimento que o próprio relatório atribui a "evolução da oferta ao segmento e o foco no fortalecimento do relacionamento principal" [Santander Brasil, 1T26, página 17].

A razão econômica fica clara quando se olha de onde vem a receita de serviços do banco.

RECEITA DE SERVIÇOS POR PRODUTO — 1º TRIMESTRE DE 2026 valor no trimestre e variação em doze meses Cartões R$ 1.560 mi +9,8% Seguros R$ 1.117 mi +12,2% Administração de recursos R$ 525 mi +17,7% Operações de crédito R$ 483 mi +6,5% Consórcios R$ 305 mi +15,6% Cobrança e arrecadações R$ 295 mi +6,5% O crédito é 8,9% da receita de serviços. O resto chega junto com o cliente.
O crédito abre a porta; a receita vem do conjunto: de R$ 5.435 milhões de comissões no trimestre, as operações de crédito responderam por R$ 483 milhões. Fonte: Santander Brasil, Informe de Resultados do 1º trimestre de 2026, página 8.

De um total de R$ 5.435 milhões em comissões no trimestre, as operações de crédito responderam por R$ 483 milhões — 8,9%. Cartões, seguros, administração de recursos, consórcios e cobrança somaram o resto, e quase todos cresceram mais rápido que o próprio crédito [Santander Brasil, 1T26, página 8].

O banco não ganha dinheiro só com o empréstimo. Ganha com tudo o que passa a acontecer depois que o empréstimo aconteceu.

Há um sinal ainda mais concreto de que os bancos estão dispostos a pagar para conquistar essa relação: o Itaú Unibanco registra, no relatório de análise gerencial do segundo trimestre de 2026 arquivado na SEC, queda na receita de pacotes de serviço de contas de empresas por causa do aumento das isenções de tarifa no programa Mais Vantagens do Itaú Empresas, que concede benefícios progressivos conforme o nível de engajamento do cliente com o banco [Itaú Unibanco, Management Discussion & Analysis 2T26, 07/08/2026]. O banco abriu mão de tarifa para ficar com o relacionamento.

É esse cálculo que coloca a pequena e média empresa na lista de prioridades. Não é generosidade: é que o cliente vale mais do que a operação isolada que ele veio pedir.

O banco não está sem dinheiro para emprestar

Ainda na mesma tabela, vale olhar o último item: "situação de capital do banco" recebeu nota de importância 5, a mais baixa da lista, e efeito 0,00 no segundo trimestre, com expectativa de +0,08 para o trimestre seguinte [BCB, PTC junho/2026, Tabela 3].

Traduzindo: falta de capital não é o que trava a operação da empresa pequena. O dinheiro existe no balanço do banco. O que decide é a leitura de risco daquele CNPJ.

Dois milhões de empresas já passaram por essa porta

Se a tese fosse falsa, não haveria histórico. Há.

O Fundo Garantidor de Operações, administrado pelo Banco do Brasil, publica semanalmente a posição do Pronampe. Na base de 2 de setembro de 2026, o programa acumulava 2.040.894 empresas atendidas, 3.046.385 operações e R$ 240,07 bilhões contratados desde a criação, em 2020, com ticket médio de R$ 78.803,52 [Banco do Brasil, administrador do FGO, relatório Pronampe Semanal, 03/09/2026].

Só em 2026, até 2 de setembro, foram 273.536 empresas e R$ 49,75 bilhões — o melhor ano da série. E os três portes aparecem: MEI com 12.385 empresas (ticket médio de R$ 23.146,46), microempresa com 60.140 (R$ 51.486,21) e pequena empresa com 200.999 (R$ 152.813,89) [Banco do Brasil, FGO, posição de 02/09/2026].

O MEI está na lista. Isso responde de forma objetiva à pergunta "será que sou pequeno demais?".

No estoque de crédito, o Banco Central registra R$ 1,324 trilhão em carteira de micro, pequenas e médias empresas em julho de 2026, contra R$ 1,244 trilhão um ano antes: R$ 80,3 bilhões a mais em doze meses [BCB, série SGS 27701, julho/2026]. Atenção à leitura: essa série inclui a empresa média. Ela não deve ser apresentada como se fosse só micro e pequena.

A prioridade da empresa pequena está escrita em lei

Não é discurso de campanha. São três dispositivos objetivos:

  1. Lei Complementar 123/2006, artigo 58: os bancos públicos federais, a Caixa e o BNDES "manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte", com o montante disponível e as condições de acesso devendo ser expressos nos orçamentos e amplamente divulgados;
  2. Lei 14.042/2020, artigo 6º, § 6º: no âmbito do Peac-FGI, "fica dispensada a exigência de garantia real ou pessoal nas operações de crédito", facultada a pactuação de obrigação solidária do sócio. A ausência de imóvel para dar em garantia deixou de ser motivo automático de recusa;
  3. Lei 13.999/2020, artigo 6º: o FGO Pronampe garante até 100% do valor de cada operação, com o limite de cobertura da carteira do banco em 85%.

Há ainda um detalhe pouco conhecido: o artigo 58-A da mesma Lei Complementar veda contabilizar empréstimo tomado por pessoa física, ainda que sócia, como crédito concedido a micro ou pequena empresa para efeito de cumprimento de metas. A lei fecha a porta do desvio justamente porque a meta existe.

O que transforma o "não" em "sim"

Se o porte não é o critério e o capital não é o gargalo, o que decide? A tabela do Banco Central já respondeu: a condição específica do cliente. E condição se estrutura. Quatro caminhos, todos com número:

  1. Garantia pública. FGO Pronampe, FGI Peac e o Fampe do Sebrae existem exatamente para cobrir o que a empresa não tem. No Peac-FGI a garantia vai de R$ 1.000 a R$ 10 milhões por operação, com prazo total de 12 a 96 meses e carência de 12 a 36 meses [BNDES, consulta em 07/09/2026];
  2. O próprio bem como garantia. Os bancos ligados a montadoras mantinham R$ 28,2 bilhões em carteira de micro e pequena empresa em março de 2026 — crédito que existe porque o veículo ou a máquina responde pela dívida [BCB, IF.data, março/2026];
  3. Recebível e fluxo de conta. Instituições digitais construíram carteira relevante de micro empresa lendo faturamento em vez de patrimônio. Só o Nubank registrava R$ 10,3 bilhões, concentrados em micro [BCB, IF.data, março/2026];
  4. Relacionamento local. Das 271.159 operações do BNDES para MPME em 2025, as cooperativas de crédito fizeram 199.028 — 73,4% do total. O Sicredi sozinho fez 71.297 [BNDES, Dados Abertos, desembolsos MPME por instituição, 2025].

E existe pluralidade real de credores: 780 instituições diferentes tinham saldo em empresas de porte micro ou pequeno em março de 2026, sendo 346 delas com mais de R$ 100 milhões [BCB, IF.data, relatório 14, março/2026]. Com a ressalva honesta: cinco bancos concentram 57,9% desse crédito. Pluralidade existe, mas não é uniforme.

O preço, dito por inteiro

Um texto que só mostra a porta aberta e esconde a etiqueta não ajuda ninguém. O preço muda tudo, e ele varia muito.

Na coleta do Banco Central de 17 a 21 de agosto de 2026, para capital de giro com prazo de até 365 dias, prefixado, pessoa jurídica, as taxas dos cinco maiores bancos foram: Itaú 31,94%, Bradesco 35,40%, Santander 38,18%, Banco do Brasil 40,71% e Caixa 42,53% ao ano [BCB, Taxas de juros por instituição].

Compare com a linha garantida: o Pronampe é limitado por lei a Selic mais 6% ao ano. Com a Selic em 14,00% ao ano desde 6 de agosto de 2026, o teto fica em torno de 20% ao ano [Lei 13.999/2020, art. 3º; BCB, série SGS 432]. É a mesma empresa, com metade do custo, porque a operação tem estrutura.

E há o outro extremo, que precisa estar escrito: o cheque especial PJ nos mesmos bancos ficou entre 412,97% e 506,20% ao ano [BCB, Taxas de juros por instituição, agosto/2026]. Quem sai do banco sem operação estruturada costuma cair ali.

O que este texto não está dizendo

Para o argumento se sustentar diante de quem opera todos os dias, três limites precisam ficar claros:

  • Não é "está fácil". O próprio Banco Central escreve que as condições de oferta ficaram mais restritivas no segundo trimestre de 2026 e espera continuidade desse quadro para os segmentos de pessoa jurídica no trimestre seguinte [BCB, PTC junho/2026, Destaques];
  • Não é "todo mundo consegue". Entre os pequenos negócios que pediram empréstimo bancário, 43% conseguiram e 46% não conseguiram [Sebrae, Pulso dos Pequenos Negócios, 12ª edição, coleta de fevereiro e março de 2026];
  • A garantia cobre o banco, não o dono. O BNDES é explícito: a garantia do FGI Peac não é seguro de crédito e não isenta o tomador de pagar. O FGO já honrou R$ 24,2 bilhões e recuperou R$ 1,36 bilhão — a cobrança continua depois da honra [BNDES; Banco do Brasil, FGO, 03/09/2026].

Atenção às condições do Pronampe: a Medida Provisória 1.355/2026, que ampliou teto, prazo e carência do programa, perdeu eficácia em 31 de agosto de 2026. Até que o Congresso decida, as condições ampliadas não valem para novas contratações. Confirme cada condição com a instituição antes de apresentar ao cliente.

O que o profissional de crédito faz com isso

  1. Tire o porte da conversa e coloque a condição. O cliente chega dizendo que é pequeno demais. Mostre a tabela: o que o banco olha é a condição específica dele. Isso muda a reunião de desabafo para diagnóstico;
  2. Leve a estrutura junto com a proposta. Garantia pública, bem em alienação, recebível vinculado ou aval solidário não são detalhes do contrato: são o que separa 20% ao ano de 42% ao ano;
  3. Não pare no primeiro balcão. São 780 instituições com carteira de micro e pequena, e as cooperativas fazem quase três em cada quatro operações do BNDES para MPME. Apetite não é igual entre credores;
  4. Diga o preço antes que o cliente descubra sozinho. Quem não recebe a comparação entre a linha estruturada e o cheque especial acaba escolhendo o pior caminho por conta própria.

Importante: taxas, tetos e condições mudam e dependem da instituição, da análise de crédito e da norma vigente na data da contratação. Os dados citados referem-se aos períodos indicados. Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação nem promessa de aprovação de crédito.

O porte não decide. A estrutura decide.

Na Crédito360, o profissional opera com diagnóstico por inteligência artificial — 98% de aprovação de crédito nas operações conduzidas —, mesa de operação, rede com mais de 70 instituições financeiras e 23 serviços especializados. Mais de R$ 1 bilhão em crédito aprovado na trajetória do ecossistema.

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Fontes desta análise

  • Banco Central do Brasil — Pesquisa Trimestral de Condições de Crédito, resultados de junho de 2026, com coleta realizada entre 13 e 31 de julho de 2026: Tabela 3 (fatores de oferta para MPMEs), Tabela 4 (fatores de demanda) e a seção de destaques;
  • Banco Central do Brasil — Sistema Gerenciador de Séries Temporais, séries 27701 e 27702 (saldo de crédito por porte da empresa) e 432 (meta Selic), consultadas em 7 de setembro de 2026;
  • Banco Central do Brasil — IF.data, relatório de carteira de pessoa jurídica por porte do tomador, data-base março de 2026, para o número de instituições com saldo em micro e pequena empresa e para as carteiras por instituição;
  • Banco Central do Brasil — Taxas de juros por instituição financeira, coleta de 17 a 21 de agosto de 2026, para capital de giro com prazo de até 365 dias e cheque especial de pessoa jurídica;
  • Banco do Brasil, administrador do Fundo Garantidor de Operações — relatório Pronampe Semanal, posição de 2 de setembro de 2026, divulgado em 3 de setembro de 2026: empresas atendidas, operações, valor contratado, ticket médio por porte e honras de garantia;
  • BNDES — Dados Abertos, desembolsos para MPME por instituição financeira, ano de 2025; e páginas do FGI Peac com limites, prazos e o aviso de que a garantia não isenta o tomador;
  • Santander Brasil — Informe de Resultados do 1º trimestre de 2026 (BRGAAP), páginas 4, 8 e 17: pilares declarados da principalidade, receita de comissões por produto e carteira ampliada de pequenas e médias empresas;
  • Itaú Unibanco — Management Discussion & Analysis do 2º trimestre de 2026, arquivado na SEC em 7 de agosto de 2026, seção de comissões e tarifas, sobre as isenções do programa Mais Vantagens do Itaú Empresas;
  • Serasa Experian — material sobre principalidade bancária, publicado em 31 de julho de 2026, para a definição do termo;
  • Sebrae — Pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, 12ª edição, com coleta entre 19 de fevereiro e 18 de março de 2026;
  • Lei Complementar 123/2006 (artigos 58 e 58-A), Lei 13.999/2020 (Pronampe) e Lei 14.042/2020 (Peac-FGI), textos compilados no portal do Planalto.
Redação Crédito360 · análise de 7 de setembro de 2026

Conteúdo produzido pela equipe editorial da Crédito360. A tabela de fatores de oferta foi lida diretamente no relatório em PDF publicado pelo Banco Central, e as séries do SGS foram consultadas na API pública em 7 de setembro de 2026. As ressalvas de preço, de taxa de negativa e de vigência das medidas provisórias estão no corpo do texto, e não em nota de rodapé, de propósito.