Operações & Compliance

As datas que vão mexer no crédito PJ entre setembro de 2026 e dezembro de 2027

No dia 31 de agosto de 2026, a medida provisória que tinha dobrado o teto do Pronampe para R$ 500 mil perdeu eficácia sem ser votada. O Congresso tem até 30 de outubro para dizer o que acontece com os contratos assinados enquanto ela valia. Essa é uma das vinte e uma datas com hora marcada que vão redefinir a operação de crédito para empresa nos próximos quinze meses — e quase nenhuma delas está no radar de quem trabalha na ponta.

7 de setembro de 2026 10 min de leitura Redação Crédito360

A medida provisória do Pronampe caducou — e o prazo corre até 30 de outubro

Em 4 de maio de 2026, a Medida Provisória 1.355 mudou o Pronampe e o ProCred 360 de forma profunda: prazo total de 96 meses (era 72), carência de até 24 meses (era 12), tolerância para empresa com atraso de até 90 dias (era 14 dias) e crédito de até 50% da receita bruta anual (era 30%) [MP 1.355, de 04/05/2026, Câmara dos Deputados]. No dia seguinte, uma portaria conjunta elevou o teto por CNPJ de R$ 250 mil para R$ 500 mil no Pronampe e fixou R$ 180 mil no ProCred 360 [Portaria Conjunta MEMP/MF nº 1, de 05/05/2026].

O prazo de deliberação já tinha sido prorrogado por 60 dias. Mesmo assim, a MP 1.355/2026 encerrou o prazo em 31 de agosto de 2026 sem ser votada e está registrada no Congresso Nacional como sem eficácia [Congresso Nacional, MPV 1355/2026, consulta em 07/09/2026].

O que acontece agora está no artigo 62, parágrafo 11, da Constituição: o Congresso tem até 30 de outubro de 2026 para editar um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas geradas enquanto a medida valia. Se não editar, os contratos assinados naquele período continuam regidos por ela.

Uma carteira originada entre maio e agosto pode ficar sob regra diferente da carteira originada em setembro. Quem não souber qual contrato está sob qual regra vai descobrir na hora da cobrança.

Para quem opera crédito PJ, isso significa uma coisa objetiva: separar a carteira por data de assinatura antes que o prazo vença. É trabalho de organização, não de negociação, e tem data.

O paradoxo do Pronampe: recorde de contratação e a melhor safra da história

Enquanto a regra ficava indefinida, o programa batia recorde. De 1º de janeiro a 2 de setembro de 2026, o Pronampe contratou R$ 49,75 bilhões em 391.510 operações, atendendo 273.536 empresas [Banco do Brasil, Relatório FGO Pronampe Semanal, 03/09/2026].

PRONAMPE — VALOR CONTRATADO 2025 · ano inteiroR$ 23,5 bi 2026 · até 2 de setembroR$ 49,7 bi +111,6%— com quatro meses de 2026 ainda por contratar
Mais que o dobro: faltando quatro meses para o ano fechar, 2026 já contratou 111,6% mais que todo o ano de 2025. Fonte: Banco do Brasil, administrador do FGO, posição de 2 de setembro de 2026.

A concentração por porte é a informação comercial. A pequena empresa respondeu por R$ 45,29 bilhões, ou 91,0% do valor contratado em 2026, com 200.999 empresas atendidas. A microempresa ficou com R$ 4,10 bilhões e 60.140 empresas; o MEI, com R$ 357,8 milhões e 12.385 empresas [Banco do Brasil, FGO, 03/09/2026].

E há um dado que contraria a intuição de quem associa crédito garantido a risco alto. A safra contratada em 2026 registra inadimplência de 0,23% das operações, contra 12,17% da safra de 2025 e 9,24% da safra de 2024 [Banco do Brasil, FGO, posição de 02/09/2026]. Parte da diferença é maturidade — carteira nova ainda não teve tempo de vencer. Mas a distância é grande demais para ser só isso: as regras novas de prazo e carência mudaram o perfil de quem entrou.

No acumulado desde a criação, em 2020, o programa soma R$ 240,07 bilhões contratados, 3.046.385 operações e 2.040.894 empresas atendidas, com inadimplência de 7,3%. O fundo garantidor honrou R$ 4,66 bilhões em 2026 e recuperou R$ 421,6 milhões [Banco do Brasil, FGO, 03/09/2026]. A taxa do programa segue em Selic mais 6% ao ano, no máximo [Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 02/07/2026] — com a Selic em 14,00%, isso coloca o teto em 20% ao ano, contra os 25,4% ao ano da taxa média do crédito livre PJ.

Por que o porte da empresa virou a variável mais importante da análise

O Banco Central publica a inadimplência da carteira de crédito separada por porte da empresa. O contraste é o número mais duro deste levantamento.

INADIMPLÊNCIA POR PORTE — JULHO DE 2026 Micro, pequena e média5,96% Grande porte0,77% 7,7 vezes maior— e a distância aumentou 0,78 ponto em doze meses
Dois mercados dentro do mesmo país: a inadimplência da micro, pequena e média empresa é quase oito vezes a da empresa de grande porte. Fonte: Banco Central, séries SGS 27703 e 27704, dados de julho de 2026.

Em julho de 2026, a inadimplência da carteira de micro, pequenas e médias empresas ficou em 5,96%, alta de 0,78 ponto percentual em doze meses. A das empresas de grande porte ficou em 0,77% [BCB, séries SGS 27703 e 27704, julho/2026]. Os saldos, no entanto, são parecidos: R$ 1,324 trilhão para MPME e R$ 1,418 trilhão para grande porte [BCB, séries SGS 27701 e 27702, julho/2026].

A leitura de campo confirma. Segundo o Sebrae, 26% dos pequenos negócios buscaram empréstimo bancário no trimestre pesquisado; entre os que pediram, 43% conseguiram e 46% não conseguiram. E 28% declararam ter dívidas ou empréstimos em atraso, contra 21% na edição anterior, com 54% das empresas comprometendo 30% ou mais dos custos mensais com pagamento de dívidas [Sebrae, Pulso dos Pequenos Negócios, 12ª edição, coleta de fevereiro e março de 2026].

É por isso que o fundo garantidor deixou de ser detalhe técnico e virou o centro da operação PJ pequena. Sem garantia, quase metade dos pedidos não passa.

Setembro e outubro de 2026: seis prazos que vencem

Os próximos sessenta dias concentram decisões que mudam o produto disponível no balcão:

  • 15 de setembro de 2026 — prazo final para as instituições credenciadas contratarem operações do programa BNDES Move Motoristas, com veículo de até R$ 200 mil, taxa fixa de 1,5% ao ano para mulheres e 2,5% ao ano para os demais, até 84 meses e garantia do FGI PEAC [BNDES, consulta em 06/09/2026]. No mesmo dia vence o prazo de deliberação da MPV 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões às linhas de veículo para motoristas e taxistas;
  • 16 de setembro de 2026 — decisão do Copom sobre a Selic, com comunicado a partir das 18h30. O Boletim Focus aponta 13,75% para o fim de 2026, ou seja, corte de 0,25 ponto [BCB, calendário oficial do Copom];
  • 22 e 24 de setembro de 2026 — ata da reunião e Relatório de Política Monetária do terceiro trimestre, os dois documentos que dizem se o comitê abriu ou fechou a porta para cortes maiores;
  • 29 de setembro de 2026 — fim do prazo de deliberação da MPV 1.382/2026, que autoriza aporte da União de até R$ 2 bilhões no FGI e até R$ 750 milhões no FGO [Senado Federal, MP 1.382, de 01/08/2026]. É o dinheiro que sustenta a garantia das operações de MPME;
  • 26 de outubro de 2026 — fim do prazo da MPV 1.373/2026, que criou o Desenrola Adimplentes, com R$ 3 bilhões, e o Fies Empreendedor, com R$ 1 bilhão. No Desenrola Adimplentes o FGO garante 100% do principal, limitado a 50% da carteira, com taxa nominal máxima de 1,99% ao mês [Senado Federal, MP 1.373, de 29/06/2026];
  • 30 de outubro de 2026 — prazo final para o decreto legislativo da MP 1.355/2026, tratado no início desta análise.

Some a isso o calendário de rotina: 4 de novembro e 9 de dezembro de 2026 são as duas últimas decisões do Copom do ano, e 12 de novembro de 2026 é o prazo final para o produtor rural contratar as linhas de composição de dívida da MP 1.376/2026 [MP 1.376, publicada em 15/07/2026, prazo de 120 dias]. Em 31 de dezembro de 2026 termina o desconto de 40% no Encargo por Concessão de Garantia do FGI PEAC [BNDES, FGI PEAC, consulta em 06/09/2026] — depois disso a garantia fica mais cara.

A virada de 1º de janeiro de 2027: três mudanças no mesmo dia

O primeiro dia de 2027 concentra alterações estruturais que afetam o preço e a oferta do crédito PJ:

  1. Começa a cobrança de CBS e IBS sobre serviços financeiros. A soma das alíquotas é de 10,85% em 2027 e 2028, com redução de 2 pontos percentuais para quem tem incidência de ISS, subindo de forma escalonada até 12,5% em 2033. É custo tributário novo sobre a receita de serviço financeiro;
  2. Entra em vigor o novo modelo de direcionamento dos depósitos de poupança, definido pela Resolução CMN 5.255/2025. A obrigação deixa de ser por saldo equivalente e passa a ser computada por valor elegível, com fatores por prazo e valor do imóvel, e volta a exigência de 80% em operações do SFH. Contratos assinados até 31 de dezembro de 2026 permanecem no regime antigo — o que tende a criar corrida de contratação no quarto trimestre;
  3. O requerimento de capital para risco operacional avança mais um degrau: o RWAOPAD passa a corresponder à base de 31 de dezembro de 2024 mais 75% da diferença, contra 50% em 2026. Capital mais caro no banco costuma chegar à ponta como limite menor e comissão apertada.

Há ainda uma decisão em aberto com efeito direto no funding do agro e da securitização: o PL 5.369/2025 propõe imposto de renda de 15% na fonte sobre rendimentos de LCA e CRA emitidos a partir de 2026, preservando a isenção dos títulos emitidos até 31 de dezembro de 2025. Se for aprovado ainda em 2026, pelo princípio da anterioridade a vigência cai em 1º de janeiro de 2027 — e a expectativa de aprovação costuma antecipar emissões para o fim do ano.

1º de julho de 2027: o dia em que quatro resoluções entram juntas

O Banco Central concentrou em uma única data um bloco de normas que reorganiza produto e processo:

  • Resolução BCB nº 564/2026 — cria a modalidade especial de crédito com juros reduzidos prevista na Lei 15.252/2025. É produto sem consignação e sem garantia real, com quatro prerrogativas processuais para o credor, teto de 35% da renda bruta e termo específico obrigatório com quadro comparativo;
  • Resolução BCB nº 565/2026 — novo regime do débito automático, com redutor de juros por autorização de débito em conta;
  • Resolução BCB nº 566/2026 — portabilidade salarial, revogando a Resolução BCB nº 284/2023;
  • Resolução Conjunta nº 20/2026 — educação financeira, junto com o artigo 6º da Resolução CMN nº 5.299/2026.

Na mesma data, a exigibilidade de direcionamento dos recursos obrigatórios para cooperativas de crédito sobe de 13% para 22% no ano-safra 2027/2028, e vai a 31,5% a partir de julho de 2028. Na prática, cooperativas vão precisar originar muito mais crédito rural a cada safra — o que abre espaço para quem leva operação estruturada e documentada.

O split tributário do Pix chega ao B2B em outubro de 2027

A agenda do Pix tem três marcos que atingem quem opera crédito para empresa. Em outubro de 2026 vence a adequação dos participantes à Cobrança Híbrida, que permite pagar por QR Code uma cobrança que também aceita boleto, e ao Pix Automático a partir de conta-salário.

Depois vem o split tributário, que separa o tributo no momento do pagamento: produção assistida em abril de 2027 para QR Code estático, chave e inserção manual; em junho de 2027 para QR Code dinâmico e Pix Automático; e em outubro de 2027 para operações B2B, em caráter opcional. Para quem financia empresa contra fluxo de recebíveis, isso muda a conciliação e o caixa disponível do cliente.

Na agenda evolutiva de 2027 aparece ainda o Pix em garantia, que permitirá usar recebível futuro de Pix como garantia de operação. Registre-se, porque circula muita informação errada sobre isso: não existe, na agenda oficial do Banco Central, item chamado "Pix parcelado".

Como transformar esse calendário em agenda comercial

Datas só valem se virarem tarefa. Quatro movimentos com prazo:

  1. Até 30 de outubro: separe a carteira por data de assinatura. Operações de Pronampe e ProCred 360 fechadas entre 4 de maio e 31 de agosto de 2026 podem seguir sob a regra da MP que caducou. Saber quem está sob qual prazo, carência e tolerância evita erro de cobrança e de renegociação;
  2. Até 31 de dezembro: antecipe o que depende de garantia barata. O desconto de 40% no encargo do FGI PEAC acaba no fim do ano. Operação de MPME que já está madura no funil tende a sair melhor agora do que em janeiro;
  3. Antes de 1º de janeiro: revise contrato e precificação de serviço. CBS e IBS entram sobre receita de serviço financeiro. Quem presta assessoria e consultoria precisa saber se o contrato atual absorve isso ou repassa;
  4. Ao longo de 2027: trate porte como critério, não como rótulo. Com inadimplência de 5,96% na MPME contra 0,77% na grande empresa, o mesmo produto tem risco muito diferente conforme o porte. Estruturar garantia antes de levar a proposta deixou de ser diferencial e virou requisito.

Importante: normas e medidas provisórias podem ser alteradas, revogadas ou ter vigência prorrogada. As datas aqui refletem as fontes oficiais consultadas em 7 de setembro de 2026 e devem ser reconfirmadas antes de qualquer decisão. Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria jurídica, tributária ou recomendação de investimento.

Calendário não muda operação. Estrutura muda.

Na Crédito360, o profissional opera com diagnóstico por inteligência artificial — 98% de aprovação de crédito nas operações conduzidas —, mesa de operação, rede com mais de 70 instituições financeiras e 23 serviços especializados. Mais de R$ 1 bilhão em crédito aprovado na trajetória do ecossistema.

Conhecer o ecossistema

Fontes desta análise

  • Congresso Nacional — tramitação das medidas provisórias 1.355/2026, 1.373/2026, 1.376/2026, 1.382/2026 e 1.359/2026, com prazos de deliberação e situação de eficácia, consultada em 7 de setembro de 2026;
  • Câmara dos Deputados — texto da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, com as novas condições de prazo, carência, tolerância de atraso e limite sobre a receita bruta;
  • Portaria Conjunta MEMP/MF nº 1, de 5 de maio de 2026 — tetos de crédito por CNPJ no Pronampe e no ProCred 360;
  • Banco do Brasil — Relatório FGO Pronampe Semanal, posição de 2 de setembro de 2026, divulgado em 3 de setembro de 2026: valor contratado, operações, empresas atendidas, repartição por porte, inadimplência por safra e honras de garantia;
  • Banco Central do Brasil — Estatísticas Monetárias e de Crédito e Sistema Gerenciador de Séries Temporais, séries 27701, 27702, 27703, 27704 e 432, com dados de julho de 2026;
  • Banco Central do Brasil — calendário oficial das reuniões do Copom de 2026 e 2027, e Boletim Focus;
  • BNDES — páginas do FGI PEAC, do BNDES FGI e do programa Move Motoristas, e Agência BNDES de Notícias, consultadas em 6 de setembro de 2026;
  • Senado Federal — sumários executivos das Medidas Provisórias 1.373/2026 e 1.382/2026;
  • Sebrae — Pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, 12ª edição, com coleta entre 19 de fevereiro e 18 de março de 2026;
  • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — página oficial do Novo Pronampe, com a taxa máxima do programa.
Redação Crédito360 · análise de 7 de setembro de 2026

Conteúdo produzido pela equipe editorial da Crédito360 a partir de normas publicadas, tramitação oficial no Congresso Nacional e dados públicos do Banco Central, do Banco do Brasil, do BNDES e do Sebrae. Todas as datas foram consultadas nas fontes primárias em 7 de setembro de 2026.